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Comissão julgadora define obra contemplada com a Lei do Livro 2018

Comissão julgadora decidiu pelo livro O Memorial do Colégio Manoel Ribas: um diagnóstico para o planejamento museológico, de Maria Helena N. Romero. Foto: Camila Porto Nascimento

Na manhã desta segunda-feira (19), a comissão julgadora do concurso literário Lei do Livro 2018 esteve reunida com o chefe de gabinete da presidência, Julio Cesar dos Santos. Na ocasião, a comissão apresentou o parecer sobre as quatro obras inscritas. A obra contemplada, que será impressa pela Câmara, foi “O memorial do Colégio Manoel Ribas: um diagnóstico para o planejamento museológico”, de Maria Helena Nascimento Romero. A comissão foi composta por Denise Beatriz da Silva Reis, representante da Casa do Poeta de Santa Maria (Caposm), Haydée Hostin Lima, do Conselho de Cultura do Município, e Carlos Alberto Belinaso, da Academia Santa-Mariense de Letras.

Os avaliadores destacaram que a obra escolhida obedece aos critérios estabelecidos na lei, abordando um tema relevante e relacionado à história santa-mariense. E assim a definiram: “traz elementos importantes da história da cidade. Pesquisa bem elaborada que engloba o setor ferroviário e suas influências na cultura do município. O patrimônio que ficou como legado é de suma importância para a museologia. Fecha com os princípios da lei.”

A premiação inclui a impressão de 1000 livros, a serem distribuídos gratuitamente à comunidade, e a entrega de 100 livros para o autor. A expectativa é de que a obra seja lançada na Feira do Livro de Santa Maria de 2019.

O projeto “Lei do Livro” foi instituído pela Resolução Legislativa nº 22/04 e pela Resolução Legislativa nº16/09, e ampliado pela Resolução Legislativa nº 007/2013. O certame é promovido pela Câmara de Vereadores de Santa Maria e tem como objetivo publicar, anualmente, no mínimo, um livro com temas regionais ligados à cultura santa-mariense, podendo ser nos gêneros poesia, crônica, romance e história.

Texto e foto: Camila Porto Nascimento

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Comissão julgadora decidiu pelo livro O Memorial do Colégio Manoel Ribas: um diagnóstico para o planejamento museológico, de Maria Helena N. Romero. Foto: Camila Porto Nascimento

Na manhã desta segunda-feira (19), a comissão julgadora do concurso literário Lei do Livro 2018 esteve reunida com o chefe de gabinete da presidência, Julio Cesar dos Santos. Na ocasião, a comissão apresentou o parecer sobre as quatro obras inscritas. A obra contemplada, que será impressa pela Câmara, foi “O memorial do Colégio Manoel Ribas: um diagnóstico para o planejamento museológico”, de Maria Helena Nascimento Romero. A comissão foi composta por Denise Beatriz da Silva Reis, representante da Casa do Poeta de Santa Maria (Caposm), Haydée Hostin Lima, do Conselho de Cultura do Município, e Carlos Alberto Belinaso, da Academia Santa-Mariense de Letras.

Os avaliadores destacaram que a obra escolhida obedece aos critérios estabelecidos na lei, abordando um tema relevante e relacionado à história santa-mariense. E assim a definiram: “traz elementos importantes da história da cidade. Pesquisa bem elaborada que engloba o setor ferroviário e suas influências na cultura do município. O patrimônio que ficou como legado é de suma importância para a museologia. Fecha com os princípios da lei.”

A premiação inclui a impressão de 1000 livros, a serem distribuídos gratuitamente à comunidade, e a entrega de 100 livros para o autor. A expectativa é de que a obra seja lançada na Feira do Livro de Santa Maria de 2019.

O projeto “Lei do Livro” foi instituído pela Resolução Legislativa nº 22/04 e pela Resolução Legislativa nº16/09, e ampliado pela Resolução Legislativa nº 007/2013. O certame é promovido pela Câmara de Vereadores de Santa Maria e tem como objetivo publicar, anualmente, no mínimo, um livro com temas regionais ligados à cultura santa-mariense, podendo ser nos gêneros poesia, crônica, romance e história.

Texto e foto: Camila Porto Nascimento