Santa Maria, RS (ver mais >>)

Santa Maria, RS, Brazil

Lei do Sossego Público

Segunda quinzena de junho marca o início da penalização da Lei do Sossego Público

Promulgada em dezembro de 2022, a lei trouxe diversos projetos para a conscientização do público nos seus seis primeiros meses
Não é a primeira tentativa de fiscalização de consumo do álcool que há na cidade. Imagem: Pixabay

Aprovada em dezembro de 2022, a Lei do Sossego Público começa a penalizar seus infratores na segunda quinzena deste mês. O projeto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre 00h e 7h. Além disso, também será combatido o som alto proveniente de carros parados, estacionados ou em movimento no mesmo horário.

Proposta pelo vereador Getúlio de Vargas e sancionada pelo, então, prefeito em exercício Rodrigo Decimo, a lei teve seus seis primeiros meses focados na realização de rondas e conscientização do público. A principal questão no momento é se haverá fiscalização ou não. Segundo Cássio Lemos, sócio coproprietário do bar Gárgula, a falta de fiscalização pode fazer com que a nova legislação não tenha tanto impacto direto.

Já Marcel Jacques, também sócio coproprietário do Gárgula, acredita que a vizinhança destas distribuidoras terão seu sossego garantido, entretanto, o comércio de distribuição de bebidas será impactado negativamente. “Para os bares e casas noturnas, acredito que não tenha maiores impactos, tendo em vista que o consumo interno é maior por estes lugares oferecerem determinados confortos, como música ambiente e bancos com mesas. A única medida que evitará com que estes locais sejam penalizados é fiscalizando melhor quem sai com bebida, deixando os clientes cientes de que agora há esta lei. Além disso, fazer com que os estabelecimentos fechados, como bares e casas noturnas, invistam em comodidade e entretenimento para que os clientes não queiram ficar pelas ruas”, afirma. Marcel também destaca que o Gárgula já adotou há muito tempo a medida de não deixar os clientes beberem na frente do bar.

A restrição do consumo de álcool em áreas comuns já é um tema debatido há muito tempo. Em junho de 2015 foi realizada uma audiência pública na Câmara dos Vereadores para discutir a proibição em praças. Em junho de 2020, durante o período pandêmico, o decreto nº 93 proibiu o consumo em locais públicos e lojas de conveniência entre 20h e 8h.

No ano de 2002, foi decretado o fechamento de bares e restringida a venda de bebidas alcoólicas em postos e outros estabelecimentos a partir das 23h, na cidade de Diadema, no estado de São Paulo. Segundo levantamentos realizados pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas de Álcool e outras Drogas (INPAD), a decisão reduziu em média 11 homicídios por mês na cidade.

As penalidades serão aplicadas como multas. Em uma primeira ocorrência, o valor pago será de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM). Na segunda reincidência, a multa passa para 200 UFMs e na terceira para 1000 UFMs. Em 2023, o valor da UFM corresponde a R$ 4,3526.

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Não é a primeira tentativa de fiscalização de consumo do álcool que há na cidade. Imagem: Pixabay

Aprovada em dezembro de 2022, a Lei do Sossego Público começa a penalizar seus infratores na segunda quinzena deste mês. O projeto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre 00h e 7h. Além disso, também será combatido o som alto proveniente de carros parados, estacionados ou em movimento no mesmo horário.

Proposta pelo vereador Getúlio de Vargas e sancionada pelo, então, prefeito em exercício Rodrigo Decimo, a lei teve seus seis primeiros meses focados na realização de rondas e conscientização do público. A principal questão no momento é se haverá fiscalização ou não. Segundo Cássio Lemos, sócio coproprietário do bar Gárgula, a falta de fiscalização pode fazer com que a nova legislação não tenha tanto impacto direto.

Já Marcel Jacques, também sócio coproprietário do Gárgula, acredita que a vizinhança destas distribuidoras terão seu sossego garantido, entretanto, o comércio de distribuição de bebidas será impactado negativamente. “Para os bares e casas noturnas, acredito que não tenha maiores impactos, tendo em vista que o consumo interno é maior por estes lugares oferecerem determinados confortos, como música ambiente e bancos com mesas. A única medida que evitará com que estes locais sejam penalizados é fiscalizando melhor quem sai com bebida, deixando os clientes cientes de que agora há esta lei. Além disso, fazer com que os estabelecimentos fechados, como bares e casas noturnas, invistam em comodidade e entretenimento para que os clientes não queiram ficar pelas ruas”, afirma. Marcel também destaca que o Gárgula já adotou há muito tempo a medida de não deixar os clientes beberem na frente do bar.

A restrição do consumo de álcool em áreas comuns já é um tema debatido há muito tempo. Em junho de 2015 foi realizada uma audiência pública na Câmara dos Vereadores para discutir a proibição em praças. Em junho de 2020, durante o período pandêmico, o decreto nº 93 proibiu o consumo em locais públicos e lojas de conveniência entre 20h e 8h.

No ano de 2002, foi decretado o fechamento de bares e restringida a venda de bebidas alcoólicas em postos e outros estabelecimentos a partir das 23h, na cidade de Diadema, no estado de São Paulo. Segundo levantamentos realizados pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas de Álcool e outras Drogas (INPAD), a decisão reduziu em média 11 homicídios por mês na cidade.

As penalidades serão aplicadas como multas. Em uma primeira ocorrência, o valor pago será de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM). Na segunda reincidência, a multa passa para 200 UFMs e na terceira para 1000 UFMs. Em 2023, o valor da UFM corresponde a R$ 4,3526.