As calçadas das cidades brasileiras revelam um cenário preocupante para a mobilidade urbana. Buracos, desníveis e obstruções, como postes e árvores, transformam o simples ato de caminhar em um verdadeiro desafio, especialmente para pessoas com deficiência, idosos e crianças. A falta de condições adequadas nas calçadas não apenas prejudica a acessibilidade, mas também representa um risco à segurança de todos os pedestres. Além da falta de acessibilidade, também é necessário pensar em outros elementos que compõem o passeio público, como a iluminação, a sinalização, a pintura, a drenagem, as rampas de acesso e os pisos táteis. São diversas partes de um todo que devem estar em condições para proporcionar um ambiente acolhedor e respeitoso para seus usuários.
Para Roberto Azevedo, aposentado de 78 anos, que é usuário de cadeira de rodas devido à uma doença que compromete a sua locomoção, a situação é desesperadora. “Às vezes, preciso escolher entre arriscar a minha segurança na rua me movimentando entre os carros ou me conformar e ficar em casa. É frustrante não ter um espaço seguro para me locomover”, relata. Essa realidade é compartilhada por muitos cidadãos, que enfrentam barreiras diárias, tornando a inclusão social um objetivo distante.
Apesar de existirem leis que garantem o direito à acessibilidade, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a implementação dessas normas é lenta e, muitas vezes, ineficaz. A fiscalização é escassa, e as penalizações por descumprimento são raras. A falta de planejamento urbano que priorize a mobilidade ativa também agrava a situação.
Uma pesquisa realizada em 2019 pelo Portal Mobilize e apresentada pelo Senado Federal durante uma audiência pública da Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, que é ligada à Comissão de Direitos Humanos, avaliou as condições das calçadas de 27 capitais brasileiras. De todas as cidades que participaram da pesquisa, nenhuma conseguiu chegar em uma média mínima aceitável em uma escala de pontos avaliados. Entre os problemas constatados na pesquisa estão a inexistência ou falta de manutenção de rampas de acessibilidade, as peças de piso tátil soltas e faltantes, o excesso de postes que dificultam a passagem, as calçadas que não estão padronizadas com larguras irregulares e estreitamentos, a utilização de material inadequado e irregular na pavimentação, dentre outras problemáticas que afetam o cidadão.
Entretanto, há iniciativas que buscam mudar esse panorama. Algumas prefeituras têm investido em projetos de revitalização de calçadas e na criação de espaços acessíveis. Em São Paulo, por exemplo, o programa “Calçada Nova” tem promovido a reforma de calçadas em diversos bairros, integrando elementos de acessibilidade, como rampas e sinalizações táteis.
Em Santa Maria, através de uma iniciativa da Prefeitura Municipal, foi criado o programa municipal Caminhe Legal, por meio do Instituto de Planejamento, em 27 de abril de 2016. O objetivo é orientar a população sobre os benefícios da padronização das calçadas. Ao seguir as normativas estabelecidas no decreto, a comunidade garante acessibilidade com conforto e segurança. No programa também encontramos os elementos que criam condições para uma calçada funcional e de qualidade para qualquer indivíduo: crianças, adultos, idosos e pessoas com deficiências. Nele ainda estão especificados os tipos de revestimentos e materiais mais adequados para a construção ou manutenção das calçadas, de acordo com as diferentes regiões da cidade.
Além da criação do programa municipal Caminho Legal, existem legislações municipais que regulamentam a construção do passeio público e das calçadas. Em Santa Maria, foi instituída na Lei Orgânica do município a legislação nº 173/52, criada no ano de 1952, pelo então Prefeito Heitor Silveira Campos, que discorre sobre os deveres tanto do município quanto dos cidadãos acerca das responsabilidades sobre o passeio público. Abaixo, uma tabela com a legislação vigente em Santa Maria à respeito da regulamentação do passeio e calçadas do município.
LEI Nº 173/52, DE 30-05-1952. REGULA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E CALÇADAS, NA CIDADE E VILAS DO MUNICÍPIO. HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Todos os proprietários de móveis, edificados ou não, sitos na Cidade e sedes de distritos em ruas ou logradouros públicos serviços por calçamento e meio-fio ou cordão, são obrigados a construir as calçadas ou passeios respectivos e mantê-los em perfeito estado de conservação. Art. 2º A Prefeitura poderá determinar o tipo de passeio ou calçada e todas as prescrições que em sua construção devam ser obedecidas, fornecendo aos interessados as instruções necessárias. Parágrafo Único – Entre as prescrições para sua construção deverão conter: a) a argamassa para o passeio de mosaico deve ser de cimentos e areia na proporção de 1 para 3, sendo assentados o contrapiso que ofereça resistência para as cargas normais de passeio. Deverão ter juntas de dilatação, no mínimo, de 1 centímetro em cada 10 metros. b) os passeios de concreto deverão ter uma espessura mínima de 7 (sete) centímetros com argamassa 1:2:4 (cimento-areia-pedra) e revestida com argamassa de cimento e areia 1:3, com junta de dilatação, no mínimo de 1 centímetro em cada 5 (cinco) metros. c) os passeios de laje de arenito deverão ser nivelados e rejuntados com argamassa de 1:3 de cimento e areia. Art. 3º Os passeios que estiverem em más condições, serão obrigatoriamente reconstruídos, observadas as instruções técnicas e padronização estabelecidas pela Prefeitura. Art. 4º A Prefeitura pode mandar construir, reconstruir ou conservar os passeios, cobrando dos proprietários o custo do serviço e materiais gastos, acrescidos de 10% para a administração, sempre que julgar conveniente. Art. 5º A Prefeitura deverá, por seus órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento das prescrições técnicas constantes desta Lei. Art. 6º As rampas destinadas à entrada de veículos, feitas nas calçadas, só poderão interessar o meio-fio. Parágrafo Único – É expressamente proibido colocar nas sarjetas, degraus, lajes, cunhas e outros objetos destinados a facilitar o acesso de veículos. Art. 7º Deverão ser previstas, por baixo dos passeios e calçadas, canalização de manilha ou canos de ferro, com capacidade suficiente para perfeito escoamento das águas pluviais, vinda do interior das propriedades, ou calhas. Art. 8º Os proprietários que não satisfazerem as determinações desta Lei, terão o imposto correspondente acrescido da multa regulamentar, a partir do 2º semestre do ano corrente, nas seguintes proporções, e por semestre: |
Complementando a legislação promulgada, ficou instituída a responsabilidade do proprietário do imóvel em assegurar a boa condição do passeio público. A prefeitura, por meio das zeladorias municipais, também é responsável pela limpeza e manutenção das calçadas, terrenos e áreas públicas. O Estado tem a função de fiscalizar a conservação da via pública. Segundo informações retiradas do site da JusBrasil, em caso de acidentes que acontecem no passeio público, a responsabilidade recai sobre o município, caso um pedestre sofra danos corporais, além da responsabilidade civil do proprietário do imóvel em situações que a calçada se encontre em más condições.
Para aqueles que vivem a realidade na pele, fica a reflexão sobre o muito que ainda falta ser feito para proporcionar uma qualidade de vida digna.
Com o apoio de uma muleta, Paulo de Almeida, aposentado por invalidez após um acidente de carro, conta com o uso do amparo para se locomover há 8 anos e relata que precisou recorrer à fisioterapia para que pudesse andar minimamente, no entanto relata as dificuldades do dia-a-dia. “Quando saio desacompanhado, preciso organizar o meu trajeto para que eu possa ter o mínimo de independência nas minhas saídas de casa. Às vezes me desanimo com as condições das calçadas da cidade que ainda deixa muita a desejar e espero que nos próximos governos isso entre em discussão”, relata o aposentado.
De acordo com Liése Basso Vieira, professora assistente do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Franciscana, a melhor descrição para Santa Maria é um lugar onde o essencial não é organizado. Segundo a professora, que atua em áreas como projeto arquitetônico urbanístico, existem poucos locais na cidade que possam representar um exemplo positivo na questão da organização do passeio público. “É necessário repensar a cidade para proporcionar uma melhor qualidade de fluxo e trânsito pelas vias da cidade, desenvolvendo uma Santa Maria mais inclusiva e amigável aos seus pedestres”, afirma.
É essencial ouvir os cidadãos na construção de soluções. A participação da comunidade em audiências públicas e a criação de conselhos de acessibilidade são passos importantes para garantir que as necessidades de todos sejam atendidas. É necessário compreender as necessidades daqueles que mais sofrem com a falta de planejamento urbanístico na cidade para que possamos alterar a forma em que pensamos a acessibilidade, proporcionando qualidade de vida igualitária a todos os cidadãos. É urgente que as autoridades municipais e estaduais reconheçam a importância da acessibilidade e priorizem melhorias nas calçadas, garantindo que todos tenham o direito de se deslocar com segurança e dignidade. Somente assim será possível construir cidades mais inclusivas e justas para todos que moram e se movimentam por ela.
Reportagem produzida por Gabriel Leão na disciplina de Narrativa Multimídia, no 2º semestre de 2024, sob orientação da professora Glaíse Bohrer Palma.