Foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, que os partidos políticos poderão recorrer a dois recursos para custear suas campanhas eleitorais. Um deles é o fundo eleitoral que utiliza o Tesouro Nacional e também o Orçamento Geral da União para as campanhas, neste ano de 2018 foram designados R$ 1.7.209.31,00 para este fundo, seguindo os critérios de divisão entre os partidos (box). Também será possível utilizar o fundo partidário que corresponde a orçamentária anual, multas eleitorais e doações de pessoas públicas.
Houve no ano de 2017 a proposta para que se ocultassem os nomes dos doadores das campanhas políticas, o que segundo o Supremo Tribunal Federal seria uma contradição aos critérios de transparência, o que dificultaria a fiscalização desses dados, já que pessoas físicas podem estar vinculadas a empresas e muitas delas possuem interesses políticos envolvidos, lembrando que em 2015 empresas foram vetadas do Fundo Partidário. Portando o STF definiu que os partidos terão que informar quem são estas pessoas, para que aja total transparência, e para que tal não seja influenciada por questões mercadológicas e econômicas.
Abriu-se no dia 30 de agosto deste ano, o DAAPP um portal de transparência para que o cidadão pudesse acompanhar as prestações de contas dos partidos políticos, lá também consta a relação das doações de pessoas físicas.
Como é dividido o dinheiro entre os partidos no fundo eleitoral?
2% | Entre todas as legendas registradas no TSE |
35% | Entre partidos com ao menos um representante |
48% | Divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares |
15% | Divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares |