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O prazo para prestação de contas dos candidatos ao TSE termina na próxima sexta-feira

Não apresentar as despesas é considerada infração grave. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os candidatos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano precisam enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo começou a ser contado a partir da última segunda-feira, dia 9, e encerra na próxima sexta-feira dia 13.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), toda a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Junto deverão ser incluídas todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. O TSE salienta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme aponta o calendário eleitoral. Com isso reforça o compromisso de partidos e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais, além de ser uma exigência legal.

Ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos colaboram com a rapidez e a honradez do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas. A falta da prestação de contas parcial caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, que deverá ser apurada no julgamento final.

Todos podem ter acesso às informações de prestação de contas através da plataforma sistema DivulgaCadContas. Na consulta, o cidadão poderá verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.

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Não apresentar as despesas é considerada infração grave. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), toda a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Junto deverão ser incluídas todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. O TSE salienta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme aponta o calendário eleitoral. Com isso reforça o compromisso de partidos e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais, além de ser uma exigência legal.

Ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos colaboram com a rapidez e a honradez do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas. A falta da prestação de contas parcial caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, que deverá ser apurada no julgamento final.

Todos podem ter acesso às informações de prestação de contas através da plataforma sistema DivulgaCadContas. Na consulta, o cidadão poderá verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.