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Denúncia contra ex-prefeito Cezar Schirmer pode ser arquivada

Amanhã, quinta-feira, 22, em sessão ordinária, a Câmara de Vereadores vai analisar o parecer da Comissão Processante instalada para investigar a denúncia de José Francisco da Silva contra o então Prefeito Cezar Augusto Schirmer.   Reunida por volta das 12h

Mais AÇÃO e menos discriminação

Discriminação, preconceito e violência. Em diversos setores , da vida pessoal e profissional, essas palavras podem definir os obstáculos pelos quais a população negra passa em seu cotidiano. O caso de racismo sofrido pela atriz Taís

Comissão que analisa a denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito César Schirmer. Fotos: Andressa Foggiato
Comissão que analisa a denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito César Schirmer. Fotos: Andressa Foggiato

Amanhã, quinta-feira, 22, em sessão ordinária, a Câmara de Vereadores vai analisar o parecer da Comissão Processante instalada para investigar a denúncia de José Francisco da Silva contra o então Prefeito Cezar Augusto Schirmer.   Reunida por volta das 12h desta quarta-feira (21), a Comissão  defende o arquivamento da denúncia.

Os vereadores Sergio Cechin (presidente) e Marta Zanella (vice-presidente) votaram com o relator, vereador Dr Tavores que, com base no Decreto Lei 201/67 e no Art.209 do Regimento Interno apontado pela procuradoria da Câmara, alega: ” o regimento prevê  investigar ato de infração politico-administrativa e não crimes, contravenções ou improbidades”, e ainda,  “a penalidade máxima” para através de futuro julgamento “é a cassação do mandato. Todavia, para se cassar um mandato é preciso que o mesmo ainda exista”.
Além do arquivamento do processo por perda de objeto, a Comissão requereu à Presidência da Câmara o seguinte envio de pedido de informações ao Poder Executivo Municipal:  se Claudio Francisco Pereira da Rosa informou por escrito o Executivo Municipal sua situação de laudo após decisão judicial; que o Poder Executivo informe qual secretaria esteve vinculado  Claudio Francisco Pereira da Rosa e qual o responsável pela efetividade do servidor, bem como cópias das mesmas; que a Presidência dessa Casa envie ao INSS pedido de manifestação a respeito do caso em tela. A Comissão também solicitou  o encaminhamento de cópia integral ao Ministério Público Estadual da presente demanda.

Fonte:Clarissa Lovatto Barros

Campanha Novembro pela Igualdade Racial. ( foto: Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial)
Campanha Novembro pela Igualdade Racial
( Imagem: Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial)

Discriminação, preconceito e violência. Em diversos setores , da vida pessoal e profissional, essas palavras podem definir os obstáculos pelos quais a população negra passa em seu cotidiano.

O caso de racismo sofrido pela atriz Taís Araújo ganhou repercussão nacional. No entanto, episódios como este acontecem diariamente com pessoas desconhecidas do grande público. A delegada Débora Dias, da Delegacia de Polícia para Mulher de Santa Maria, confirma que os crimes virtuais ocorrem com frequência. Segundo Débora, “são casos demorados em suas investigações, mas sempre conseguimos identificar quem foi o autor dos crime”.

Em cidades dos estados de Espírito Santo e São Paulo, por exemplo, há delegacias especializadas em crimes raciais e de intolerância – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) .

Quanto a este tipo de delegacia, a professora de Filosofia e Sociologia, formada em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Josiana Hadlich de Oliveira diz, “O Brasil é uma sociedade complexa, ou seja, uma sociedade com muitos atritos, problemas sociais e políticos e desigualdades. Por isso, é necessária a criação de leis que beneficiem grupos sociais que estão em desvantagem econômica, social, cultural e política. Assim como foi preciso criar a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e implementar a Delegacia da Mulher, faz-se relevante uma Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, tendo em vista que abordaria todo o tipo de racismo, não só do branco com o negro, e também qualquer tipo de intolerância, inclusive a religiosa”.

Contudo, conforme a delegada Débora, apesar das delegacias especializadas em crimes raciais e intolerância ser importante, para esse tipo de delegacia se estabelecer na cidade é preciso que o número de casos também seja maior. “Não que aconteçam menos crimes, mas a população negra na região é menor”.

A delegada relata ainda que não há dados específicos sobre o número de casos de violência contra mulheres negras, mas afirma que após entrar em vigor a Lei Maria da Penha (11.340/06), o número de ocorrências aumentou em 70%.

Sabe- se , segundo o mapa da violência de 2015, em todo país entre 2003 e 2013 o número de homicídios de mulheres brancas caiu – de 1.747, em 2003, para 1.576 em 2013. Enquanto o número homicídios de mulheres negras aumentou -de 1.864 para 2.875-, no mesmo período.

Entre 2002 e 2010 o número de homicídios de pessoas brancas caiu em 25,5% enquanto o de pessoas negras aumentou em 29,8% .

Como denunciar:

Denúncias de racismo e injuria racial podem ser feitas pelo 197 (Polícia Civil), 190(Brigada Militar), 180 ( Central de Atendimento à Mulher) -nos casos de violência contra mulher.

Entenda melhor a diferença entre injúria e racismo :

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), injúria qualificada é todo tipo de ofensa utilizando-se de elementos que diz respeito à cor, raça, origem, religião, etc. Está prevista no Código Penal, e estabelece de um a três anos de reclusão. O crime de racismo, previsto em Lei n. 7.716/1989, são atitudes de prática ou indução à discriminação e preconceito quanto à cor, raça, origem, religião, etc. É inafiançável e imprescritível.

Igualdade no ambiente profissional

No último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, das 438 profissões listadas, em apenas 16(4%) delas o profissional negro ganha mais que o branco. Sobre esse dado, a professora , diz que há duas possíveis visões com relação ao resultado da pesquisa. “Os 4% podem ser vistos de uma maneira negativa e positiva. O lado negativo é que, considerando que a população negra e branca são equiparada em relação ao número de indivíduos, vemos que é uma porcentagem muito baixa de negros que são bem remunerados quando comparados aos brancos. O lado positivo é que estamos falando de 4% que não existiam há 30 anos atrás, por exemplo”, explica Josiana.

Perguntada sobre como mudar o cenário de discriminação e preconceito, a professora Josiana comenta de que maneira promover essa modificação, “a partir de manifestações sociais que lutem cada vez mais pelo direito das minorias e pela mudança cultural e social da nossa sociedade. Que a geração presente transmita à geração futura valores morais que os levem à prática dos direitos humanos”.