Penas de pavão, papagaio e arara estão sendo transformadas em acessórios que são vendidos ilegalmente nas ruas da maioria das cidades do país. Em Santa Maria, não é diferente. No centro da cidade, encontramos à venda sem certificação de origem da matéria-prima diversos brincos e colares feitos com penas de aves que estão em extinção, como o pavão, a arara canindé e o papagaio.
Aos poucos, o homem está acabando com as riquezas e as belezas do país para transformá-las em bijuteria e artesanatos. E os culpados não são somente aqueles que comercializam, pois essa cadeia é ampla: vai desde a pessoa que caça, a que compra do material bruto, o que cria as peças até quem as vende.
Um vendedor de artesanatos do centro de Santa Maria relata que consegue o material diretamente com os fornecedores, pois viaja por todo o Brasil. Algumas matérias-primas são adquiridas de criadores de aves e, segundo ele, são da troca de penas. No Calçadão de Santa Maria, os acessórios são vendidos de R$ 7,00 a 30,00 cada.
A arara canindé tem plumagem de coloração azul, com peito e todo ventre amarelo. A ave é caçada por causa da beleza de suas cores e da facilidade com que aceita o cativeiro, vivendo até 50 anos. Ela já desapareceu de várias regiões. Originalmente vivia da América Central até o estado de São Paulo e, antigamente, também em Santa Catarina, Paraguai e Bolívia.
O papagaio é o mais comum na nossa região. Já o pavão, pela beleza de suas penas, é bastante usado em artesanatos e é vendido até na internet.
Vendedores devem comprovar origem dos materiais
Para o analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Santa Maria, Heitor Peretti, não há uma proibição desse tipo de comércio, desde que o processo de obtenção não cause maus tratos ao animal e que esse procedimento seja regulamentado. Ele ainda explica que esse material pode ser usado como matéria-prima desses artesanatos, mesmo que seja de animal silvestre. Mas, para isso, os vendedores precisam comprovar a origem dos subprodutos.
As penas utilizadas para o artesanato devem ser retiradas das espécies que vivem em zoológicos, criatórios comerciais ou conservacionistas. Qualquer outra maneira de obter esse material é proibida, já que através de uma certidão de nascimento, os responsáveis destas instituições são autorizados pelo Ibama a criar esses animais. Peretti esclarece que se houvesse uma fiscalização e esses vendedores não pudessem comprovar a origem desses subprodutos, seriam multados em R$500,00 a cada unidade, multa prevista pela Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o capítulo V, artigo 29, da Lei dos Crimes ambientais, que trata sobre os crimes contra a fauna, há previsão de detenção de seis meses a um ano e multa para quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.
As mesmas penalidades de detenção de seis meses a um ano e multa são aplicadas para quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, utiliza ou transporta espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos.
* Matérias produzidas na disciplina de Jornalismo Especializado III, no segundo semestre de 2007, orientadas pela professora Viviane Borelli.