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Encerra hoje o prazo para regularização do Redom junto à Receita Federal

receita-federal (1)Encerra hoje, o último dia do mês de setembro, o prazo para a regulamentação e adesão ao programa Redom e a entrega de declaração do DITR.
O Redom é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos ao qual o empregador de serviços domésticos adere para regulamentar e dar os direitos jurídicos para suas empregadas domésticas. A lei foi normalizada pela presidente Dilma Roussef no dia 11 de setembro deste ano. Segundo o coordenador de cobranças da Receita Federal, Frederico Faber,em entrevista para o Jornal Folha de S. Paulo,  a grande vantagem para as empregadas domésticas é a segurança jurídica que a profissão recebe . Porém, os poucos dias para o ato de aderir ao programa foi alvo de críticas da ONG que ampara o serviço doméstico no país, o Instituto Doméstica Legal.
Outro problema apontado pelos usuários do sistema é o fato da página estar constantemente fora do ar. A Receita Federal em Santa Maria, no RS, tem recebido contribuintes que não conseguem acessar ao sistema. Segundo funcionários, isto se deve ao prazo muito curto para a regularização – apenas nove dias – e ao fato de outros programas também encerrarem no dia 30, provocando uma sobrecarga no sistema da instituição.
Os documentos necessários para aderir ao Redom são: Formulário de discriminação de débitos encontrados no site da Receita, cópia do documento de identificação do empregador doméstico, Guia da Previdência Social do pagamento à vista ou da primeira prestação do pagamento, GPS do pagamento dos valores referentes ao período posterior a abril de 2013, cópia do documento de identificação do empregado e do contrato extraído da Carteira de Trabalho, cópia da 2ª via da petição de renúncia protocolada no Cartório Judicial, e pedidos de desistências dos parcelamentos anteriores.

Já a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – a DITR – é obrigatória para qualquer Pessoa Física ou Jurídica que possua títulos de qualquer domínio útil, inclusive que usufruam de imóveis rurais. A declaração deve ser enviada por meio dos programas Receitanet (somente para transmissão) e ITR 2015, que estão disponíveis na página da Receita Federal.

Também encerram hoje, 30, os prazos para a declaração do DOI, Declaração de Operações Imobiliárias, o qual o período de apuração dos documentos e ações deve ser de agosto de 2015, para a declaração do ECF, Escrituração Contábil Fiscal. Confira todas os demonstrativos que devem ser entregues legalmente até hoje aqui.

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Uma resposta

  1. aderi ao parcelamento mais não consegui fazer o agendamento no site da receita para levar os documentos, vi em varias agencias e os dias disponíveis eram para depois do dia 30/10. o que faço agora??????

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O Redom é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos ao qual o empregador de serviços domésticos adere para regulamentar e dar os direitos jurídicos para suas empregadas domésticas. A lei foi normalizada pela presidente Dilma Roussef no dia 11 de setembro deste ano. Segundo o coordenador de cobranças da Receita Federal, Frederico Faber,em entrevista para o Jornal Folha de S. Paulo,  a grande vantagem para as empregadas domésticas é a segurança jurídica que a profissão recebe . Porém, os poucos dias para o ato de aderir ao programa foi alvo de críticas da ONG que ampara o serviço doméstico no país, o Instituto Doméstica Legal.
Outro problema apontado pelos usuários do sistema é o fato da página estar constantemente fora do ar. A Receita Federal em Santa Maria, no RS, tem recebido contribuintes que não conseguem acessar ao sistema. Segundo funcionários, isto se deve ao prazo muito curto para a regularização – apenas nove dias – e ao fato de outros programas também encerrarem no dia 30, provocando uma sobrecarga no sistema da instituição.
Os documentos necessários para aderir ao Redom são: Formulário de discriminação de débitos encontrados no site da Receita, cópia do documento de identificação do empregador doméstico, Guia da Previdência Social do pagamento à vista ou da primeira prestação do pagamento, GPS do pagamento dos valores referentes ao período posterior a abril de 2013, cópia do documento de identificação do empregado e do contrato extraído da Carteira de Trabalho, cópia da 2ª via da petição de renúncia protocolada no Cartório Judicial, e pedidos de desistências dos parcelamentos anteriores.

Já a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – a DITR – é obrigatória para qualquer Pessoa Física ou Jurídica que possua títulos de qualquer domínio útil, inclusive que usufruam de imóveis rurais. A declaração deve ser enviada por meio dos programas Receitanet (somente para transmissão) e ITR 2015, que estão disponíveis na página da Receita Federal.

Também encerram hoje, 30, os prazos para a declaração do DOI, Declaração de Operações Imobiliárias, o qual o período de apuração dos documentos e ações deve ser de agosto de 2015, para a declaração do ECF, Escrituração Contábil Fiscal. Confira todas os demonstrativos que devem ser entregues legalmente até hoje aqui.