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Prazo para declaração de imposto de renda é prorrogado para 31 de maio

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. O vencimento do  imposto a pagar apurado também foi adiado para o final do mês de maio, porém as restituições continuam seguindo o cronograma anterior. Para aqueles que desejam pagar a primeira quota através de débito automático as declarações devem ser entregues até o dia 10 de maio.

A prorrogação foi realizada com o objetivo de suavizar os eventuais efeitos causados pela pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, tendo em vista que os serviços de atendimento ainda não estão totalmente normalizados em alguns órgãos e empresas.

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
    • I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
    • II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
    • III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021. 
  • Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
    • I – permanentemente em 2021; ou
    • II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021. 
  • Calendário de restituições
    • Segue inalterado:
    • 1º lote em 31 de maio
    • 2º lote em 30 de junho
    • 3º lote em 30 de julho
    • 4º lote em 31 de agosto
    • 5º lote em 30 de setembro

Até a manhã do dia 11 de abril 24.435 declarações de imposto de renda foram entregues em Santa Maria, o que  representa apenas 34,27% das 71.300 declarações que a Receita Federal espera receber até o dia 31 de maio. As declarações ainda podem ser feitas após o prazo, mas caso o contribuinte for obrigado a declarar, estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$165,74. Existem vantagens para aqueles que não são obrigados a declarar. Os trabalhadores que durante alguns meses no ano passado receberam salários mensais em que houve retenção de imposto de renda na fonte, por exemplo,  em que o total anual não chegou a R$28.559,70 e não estiverem inseridos em outras obrigações, possivelmente receberão o valor retido se o fizer.

Colaboração: Ian Lopes e Vitória Oliveira

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. O vencimento do  imposto a pagar apurado também foi adiado para o final do mês de maio, porém as restituições continuam seguindo o cronograma anterior. Para aqueles que desejam pagar a primeira quota através de débito automático as declarações devem ser entregues até o dia 10 de maio.

A prorrogação foi realizada com o objetivo de suavizar os eventuais efeitos causados pela pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, tendo em vista que os serviços de atendimento ainda não estão totalmente normalizados em alguns órgãos e empresas.

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
    • I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
    • II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
    • III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021. 
  • Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
    • I – permanentemente em 2021; ou
    • II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021. 
  • Calendário de restituições
    • Segue inalterado:
    • 1º lote em 31 de maio
    • 2º lote em 30 de junho
    • 3º lote em 30 de julho
    • 4º lote em 31 de agosto
    • 5º lote em 30 de setembro

Até a manhã do dia 11 de abril 24.435 declarações de imposto de renda foram entregues em Santa Maria, o que  representa apenas 34,27% das 71.300 declarações que a Receita Federal espera receber até o dia 31 de maio. As declarações ainda podem ser feitas após o prazo, mas caso o contribuinte for obrigado a declarar, estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$165,74. Existem vantagens para aqueles que não são obrigados a declarar. Os trabalhadores que durante alguns meses no ano passado receberam salários mensais em que houve retenção de imposto de renda na fonte, por exemplo,  em que o total anual não chegou a R$28.559,70 e não estiverem inseridos em outras obrigações, possivelmente receberão o valor retido se o fizer.

Colaboração: Ian Lopes e Vitória Oliveira