Propagandas eleitorais foram proibidas de serem feitas em alguns canteiros centrais e rótulas da cidade. O objetivo é evitar risco de acidentes, já que wind banners (espécie de bandeiras), placas e bandeiras instaladas nestes locais estariam dificultando a visão dos motoristas. A Justiça Eleitoral, junto com representantes de partidos, coligações e federações, validaram em acordo a proibição de propaganda eleitoral nestes lugares. A medida começou a valer na última quarta-feira, 11 de setembro. A reunião ocorreu no dia 9, segunda-feira passada, e contou com a presença do promotor Antonio Augusto de Morais e do juiz Vinicius Leão, responsáveis pela propaganda da cidade.
A preocupação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Batalhão Rodoviário da Brigada Militar têm relação com o número de registros de reclamações feitas, com isso solicitaram medidas preventivas. Após o acordo, a Justiça Eleitoral divulgou todos os lugares em que não poderão ser fixadas propagandas. Em caso de descumprimento da decisão em relação a instalação de materiais nesses lugares, e a situação não for regularizada de imediato, a propaganda será recolhida e deixada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Os representantes dos partidos, federações e coligações receberão uma notificação no prazo de 48h. Em todas as segundas-feiras a secretaria enviará um relatório semanal sobre os materiais apreendidos.
Confira abaixo os locais em que é proibida a instalação de bandeiras, wind banners, placas, entre outros materiais:
- Em toda extensão do canteiro central das Avenidas Fernando Ferrari e Angelo Bolson;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida João Luiz Pozzobon;
- Canteiro central da Avenida Dores, com possibilidade de colocação no trecho compreendido entre a rótula do entroncamento da Avenida Oswaldo Cruz até a Rua Agostinho Sangoi (observada a distância mínima de 10 metros da rotatória);
- Canteiro central da Avenida Medianeira com possibilidade de colocação apenas nos trechos entre as ruas Floriano Peixoto e Serafim Valandro, e entre a Padaria Belinazzo e a Rua Cândida Vargas;
- Avenida Hélvio Basso: proibição no trecho entre a rótula da Avenida Medianeira e a Rua Carlos Uhr, 10 metros dos retornos centrais e 10 metros do entroncamento com a BR-158;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Liberdade;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Walter Jobim;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Presidente Vargas;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Borges de Medeiros, entre as ruas Coronel Niederauer e Oliveira Mesquita;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Paulo Lauda, Malmann Filho e Alcides Roth;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Roraima;
- Entroncamento da Avenida Fernando Ferrari com a BR-158;
- Entroncamento da BR-392, entre a Rua Davi Ribeiro) e a Estrada Viterbo Borges;
- Entroncamento e acessos à RSC-287 e à ERS-509 (Trevo do Aeroporto);
- Entroncamentos e acessos na RSC-287, da Estrada Eduardo Duarte e da Rua João Franciscato;
- Toda a extensão da Faixa Nova de Camobi – RSC 287;
- Acessos ao Shopping Praça Nova.