Devem fazer a declaração até hoje, 30 de abril, todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50. Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Como declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.
Maurício Ribeiro, policial militar de 35 anos, faz sua declaração com um contator devido ter mais experiência na área, e também, pelo profissional saber minuciosamente os dados e fazer uso certo das informações. A mesma situação de Patric Kuneck: ” Eu faço com uma contadora por questão de tempo e, principalmente, por insegurança de fazer algo errado”, afirma o professor de 30 anos.
Malha-Fina
A Receita Federal conta com conjunto de dados, onde aquilo que você declara é confrontado com o que há armazenado dentro do sistema. Ou seja, o que você estiver informando para Receita e aquilo que há de dados sobre você são chegados pela instituição. Isso se chama malha por que ela cruza dados e fina pois busca os mínimos detalhes.
O professor de Ciências Contábeis da UFN e perito contador, Claudinei Viero, esclarece o que deve fazer o contribuinte para não ser pego pela malha. “ O que mais causa malha fina é esquecer de declarar algum tipo de rendimento. Então, se você tem várias fontes de renda tem que declarar todas elas com o exato valor que foi informado no comprovante de rendimento. Por exemplo, um médico, advogado ou dentista que exerce atividade autônoma tem de fazer o livro-caixa mensal, e ali anotar todos os recebimentos que teve. Incluir ali nome, sobrenome e CPF daquela pessoa de quem recebeu algum valor”.
Novidade:
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.
Como acompanhar a restituição de IR?
Ao fazer a declaração de ajuste anual e verificar que pagou mais do que deveria, vai ter direito a restituição. Aquelas pessoas que pagaram menos ou não pagaram nada vão pagar na declaração. Desse modo, a restituição nada mais é a devolução do imposto que foi pago a mais durante o ano.
Para verificar se a restituição foi liberada, basta acessar o site da Receita. É possível também consultar a situação pelo Receitafone (146 – opção 3) ou usar o aplicativo para dispositivos móveis pelos sistemas operacionais Android ou iOS.