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imposto de renda

Receita abre amanhã a consulta ao lote residual do IRPF

A partir das 9 horas de  amanhã, quarta-feira, 8, a receita federal estará disponibilizando para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios

Termina hoje o prazo para declarar o Imposto de Renda

Devem fazer a declaração até hoje,  30 de abril,  todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a

Imposto Solidário 2019: veja como destinar

Começou no dia 7 de março a declaração do Imposto de Renda e os contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração de Pessoa Física (IRFP) 2019. O prazo é até o dia 30

Unifra realiza palestra sobre as mudanças no IR2017

Acontecerá na Sala de Conferências do prédio 17 (Rua Silva Jardim, 1.175) no dia 31 de março, às 19h, uma palestra promovida pelo curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano, voltada para dar suporte sobre

Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2016

A partir das 9 horas de terça-feira, 8/11, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto

É hora de declarar o Imposto de Renda

Começou nesta segunda-feira, 02, e vai até o dia 30 de abril, o prazo para as declarações de Imposto de Renda 2015. A Receita Federal  já liberou para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. O vencimento do  imposto a pagar apurado também foi adiado para o final do mês de maio, porém as restituições continuam seguindo o cronograma anterior. Para aqueles que desejam pagar a primeira quota através de débito automático as declarações devem ser entregues até o dia 10 de maio.

A prorrogação foi realizada com o objetivo de suavizar os eventuais efeitos causados pela pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, tendo em vista que os serviços de atendimento ainda não estão totalmente normalizados em alguns órgãos e empresas.

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
    • I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
    • II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
    • III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021. 
  • Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
    • I – permanentemente em 2021; ou
    • II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021. 
  • Calendário de restituições
    • Segue inalterado:
    • 1º lote em 31 de maio
    • 2º lote em 30 de junho
    • 3º lote em 30 de julho
    • 4º lote em 31 de agosto
    • 5º lote em 30 de setembro

Até a manhã do dia 11 de abril 24.435 declarações de imposto de renda foram entregues em Santa Maria, o que  representa apenas 34,27% das 71.300 declarações que a Receita Federal espera receber até o dia 31 de maio. As declarações ainda podem ser feitas após o prazo, mas caso o contribuinte for obrigado a declarar, estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$165,74. Existem vantagens para aqueles que não são obrigados a declarar. Os trabalhadores que durante alguns meses no ano passado receberam salários mensais em que houve retenção de imposto de renda na fonte, por exemplo,  em que o total anual não chegou a R$28.559,70 e não estiverem inseridos em outras obrigações, possivelmente receberão o valor retido se o fizer.

Colaboração: Ian Lopes e Vitória Oliveira

População santa-mariense pode destinar parte do IR para instituições carentes. Foto: Divulgação Imposto Solidário.

O Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF) está divulgando o programa Imposto Solidário, chamando a população contribuinte para que destine parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais que cuidam e auxiliam idosos, crianças e adolescentes de Santa Maria. Para participar, basta fazer um cadastro online, como explicado passo a passo no vídeo abaixo:

[youtube_sc url=”https://youtu.be/gFjiLo930P4″]

Por meio desta ação, o contribuinte pode ajudar idosos, crianças e adolescentes em situação vulnerável e que estão, atualmente, desamparados.

Programa Imposto Solidário

Para quem destinar?

  • Fundo Municipal do Idoso (FUMID)
  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria (FMDCA)

Quem pode destinar?

  • Pessoas físicas: que declaram o imposto de renda (IR) por deduções legais (modelo completo)
  • Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real

Quanto é possível destinar?

  • Pessoas físicas: até 6% do imposto devido
  • Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido

Até quando destinar?

  • 27 de dezembro de 2019

Para mais informações sobre como destinar e as instituições favorecidas, acesse o site do programa Imposto Solidário.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019, e vai contemplar também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. No Rio Grande do Sul, 189.617 contribuintes serão contemplados neste lote. O valor total liberado para os contribuintes gaúchos é de R$ 333.513.484,10.

 Neste lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.Confira os montantes de restituição para cada exercício, com a respectiva taxa selic aplicada, na tabela abaixo.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Caso o valor não seja creditado na conta indicada na declaração, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Seção de Comunicação Institucional RFB 

A partir das 9 horas de  amanhã, quarta-feira, 8, a receita federal estará disponibilizando para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 134.720 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, e totaliza R$260 milhões. Desse total, R$122.491.337,64  serão distribuídos entre 3.540 contribuintes idosos acima de 80 anos, 21.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.253 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 8.566 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.  Nestes casos, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 Fonte: Seção de Comunicação Institucional RFB 

Devem fazer a declaração até hoje,  30 de abril,  todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.

O  imposto de renda foi instituído através do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. 
Imagem: Freepik

No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50. Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Como declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

Maurício Ribeiro, policial militar de 35 anos,  faz sua declaração com um contator devido ter mais experiência na área,  e também, pelo profissional saber minuciosamente os dados e fazer uso certo das informações. A mesma situação de Patric Kuneck: ” Eu faço com uma contadora por questão de tempo e, principalmente, por insegurança de fazer algo errado”, afirma o professor de 30 anos.

Malha-Fina

A Receita Federal conta com conjunto de dados, onde aquilo que você declara é confrontado com o que há armazenado dentro do sistema. Ou seja, o que você estiver informando para Receita e aquilo que há de dados sobre você são chegados pela instituição. Isso se chama malha por que ela cruza dados e fina pois busca os mínimos detalhes.

O professor de Ciências Contábeis da UFN e perito contador, Claudinei Viero, esclarece o que deve fazer o contribuinte para não ser pego pela malha. “ O que mais causa malha fina é esquecer de declarar algum tipo de rendimento. Então, se você tem várias fontes de renda tem que declarar todas elas com o exato valor que foi informado no comprovante de rendimento. Por exemplo, um médico, advogado ou dentista que exerce atividade autônoma tem de fazer o livro-caixa mensal, e ali anotar todos os recebimentos que teve. Incluir ali nome, sobrenome e CPF daquela pessoa de quem recebeu algum valor”.

Claudinei Viero explica como fazer a declaração de forma correta               Foto: Matheus Beck

Novidade:
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

Como acompanhar a restituição de IR?

Ao fazer a declaração de ajuste anual e verificar que pagou mais do que deveria, vai ter direito a restituição. Aquelas pessoas que pagaram menos ou não pagaram nada vão pagar na declaração. Desse modo, a restituição nada mais é a devolução do imposto que foi pago a mais durante o ano.
Para verificar se a restituição foi liberada, basta acessar o site da Receita. É possível também consultar a situação pelo Receitafone (146 – opção 3) ou usar o aplicativo para dispositivos móveis pelos sistemas operacionais Android ou iOS.

Começou no dia 7 de março a declaração do Imposto de Renda e os contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração de Pessoa Física (IRFP) 2019. O prazo é até o dia 30 de abril.  Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50. Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Como no ano passado, a campanha do Imposto Solidário chama moradores de Santa Maria que declararem seu Imposto de Renda, para destinar 3% do valor ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) que serão repassados para as instituições conveniadas. Pessoas que optarem pelo modelo completo, ao realizar a declaração por deduções legais, podem destinar esse valor para essas instituições. O vídeo abaixo ensina passo a passo a como fazer essa destinação:

A coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), Rosaura Vargas, conta que as destinações de abril irão apenas para instituições que atendam crianças e adolescentes. ”Os recursos do Imposto, que iriam para o governo federal, ficarão para poder ajudar essas crianças aqui na nossa cidade. As que estão em vulnerabilidade social, que necessitam de um atendimento, estarão fora da rua com essa ajuda” , afirma.

Rosaura ainda fala no desconhecimento da população sobre em que o recurso público é aplicado, por isso, quem optar por destinar o imposto de renda no programa imposto solidário pode escolher qual instituição vai receber e, além disso, pode acompanhar como esse recurso está sendo implantado e em que projetos. Dessa forma, o cidadão tem a possibilidade de fiscalizar onde o dinheiro está sendo utilizado. “Por isso que a educação fiscal é tão importante, ela incentiva, porque todo esse trabalho está dentro da proposta, que é conscientizar a sociedade da função socioeconômica do tributo, despertando no cidadão a necessidade de acompanhar a aplicação dos recursos públicos tendo em vista todo o benefício a sociedade.”, conclui a coordenadora.

As instituições com projetos aprovados para receber a captação neste ano:

ENTIDADES APTAS A CAPTAR RECURSOS PELA DESTINAÇÃO DIRIGIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2018
INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR
Instituto Pedagógico Social Tabor/Centro de Referência Familiar Recanto do Sol Manutenção Institucional VII R$ 73.107,75
Centro de Apoio à Criança com Câncer – CACC Fazer do Sol a Fonte de Energia R$ 47.788,65
Sociedade Esportiva Novo Horizonte Equipe Sub 15 de Futsal e Futebol de Campo R$ 31.500,00
Instituto Beneficente Lar de Mirian e Mãe Celita Integrando a Vida com a Arte R$ 20.000,00
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM Turma do Ique: Assistência, pesquisa e cidadania VI R$ 143.932,01
Associação Bandeira Social Mudar – Trilhando Caminhos Através do Judô 2018/2019 R$ 21.483,33
Associação de Cegos e Deficientes Visuais – ACDV Feche os Olhos Abra o Coração R$ 4.800,00
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDEDICA -SM Acolhendo Potenciais R$ 10.607,37
Sociedade Espírita Estudo e Caridade – Lar de Joaquina Adequando o espaço de convivência – fortalecendo vínculos – Fase II R$ 67.767,64
Associação Colibri Tapete & Arte R$ 26.692,00
Instituição Beneficente Lar de Mirian e Mãe Celita Recriando história de vida contra Turno Escolar R$ 12.400,70
Associação Social Esportiva e Recreativa Santos Futebol Social – Resgate da Cidadania II R$ 86.760,00
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM Turma do Ique:  Assistência, pesquisa e cidadania VII R$ 250.000,00
Aldeias Infantis SOS Brasil – Santa Maria – RS Biblioteca S.O.S: investindo no futuro R$ 13.000,00
Associação Amigos do Santa Maria Judô – AASMJ Judô – Inclusão Social através do Esporte R$ 56.400,00
Associação Bandeira Social Mudar – Trilhando Caminhos Através do Judô – Certificação 2018 R$ 50.000,00
Associação Colibri Dança e Movimento R$ 55.055,00
Associação de Cegos e Deficientes Visuais  – ACDV Reeducação e Estimulação Visual de Crianças Deficientes Visuais R$ 5.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SM Contratação e Manutenção Institucional R$ 150.000,00
Associação Espírita Francisco Spinelli Centro Educacional Meimei Semear Saberes para Formar Cidadãos. R$ 72.400,00
Associação Orquestrando Arte Na ponta do pé R$ 50.000,00
Associação Riograndense Equoterapia e Equilíbrio Meu Cavalo Amigo R$ 15.000,00
Casa Maria – Amparo Assistencial a Pessoas em Tratamento Oncológico Qualificando o ambiente para melhor atender R$ 40.000,00
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDEDICA -SM Acolhendo Potenciais R$ 10.000,00
Instituição Beneficente Lar de Mirian e Mãe Celita Manutenção das Casas 1,2,3 e 4 R$ 28.530,56
Projeto Nações em Ação Cuidado e Ensino como instrumento de viabilização de direitos R$ 15.000,00
Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável – SAEMA Banda Marcial Som da Vida R$ 18.000,00
Sociedade Espírita Estudo e Caridade Lar de Joaquina Adequando espaço de convivência – fortalecendo vínculos – fase II R$ 40.970,00
Orquestrando Arte Identidade da Arte R$ 90.275,00
Royale – Escola de Dança e Integração Social Desenvolvendo Competências para a Vida R$ 673.739,00
Sociedade Esportiva Novo Horizonte Aquisição de área e /ou Investimento na Edificação R$ 260.000,00

Conversamos com duas das principais instituições que atendem crianças e adolescentes:

Royale — Escola de Dança e Integração Social

Arquivo Royale

A Royale Escola de Dança e Integração social, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade não apenas a de ensinar Ballet Clássico, mas de tornar a arte e a educação agentes motivadores no desenvolvimento das potencialidades e na inclusão social, cultural e educacional de crianças, adolescentes, portadores de deficiências e suas famílias expostas a situações de vulnerabilidade.

Hoje, a escola atende aproximadamente 150 adolescentes e jovens das periferias da cidade, oriundos principalmente das escolas da rede municipal de ensino (80%), que freqüentam a ONG no turno inverso ao das escolas regulares. Atualmente conta com diversas parcerias e convênios que financiam suas ações, em virtude da captação do Imposto de Renda, a Royale dispõe de projetos como a Oficina Dança Cidadã, Oficina de Apoio Pedagógico, Oficina de Artes Visuais, Apoio Psicológico e a Royale Companhia de Dança que é constituída por 20 bailarinos, com idades entre 15 e 18 anos, que participam das aulas do nível Avançado da Royale. Para esses alunos são realizadas aulas extras as sextas-feiras e aos sábados, incluindo noções de dança contemporânea baseadas nas técnicas de José Limón, Martha Graham e Rudolf Laban. 

CEDEDICA/SM — Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Instituição que executa medidas socioeducativas em meio aberto no município de Santa Maria. Realizam as medidas por meio de um programa socioeducativo inclusivo, fundamentado em princípios pedagógicos, psicológicos, sociais e culturais, desenvolvendo oficinas, atendimento psicológico, psicossocial e jurídico a adolescentes em conflito com a lei. Com respeito e valorização do ser humano, ética e transparência nas relações, atitudes inovadoras, responsabilidade social e compromisso com os resultados. Fernando Molom, psicólogo e coordenador do Setor de Psicologia do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria (CEDEDICA/SM), conta sobre as estatísticas do projeto. ”Nossos resultados são muito positivos. 82% dos jovens e adolescentes que passam pelo Cededica não reincidem em atos infracionais e não ingressam no sistema prisional.’’ 

Quanto a destinação do imposto, a superintendente do CEDEDICA, Ediane Oliveira, contou sobre os projetos que são ajudados. ”O recurso que o CEDEDICA tem recebido através da destinação dirigida, tem sido utilizado para manutenção de parte das despesas diárias da instituição como vale transporte para os adolescentes e jovens atendidos na Instituição, combustível para o veículo institucional que percorre os mais variados bairros da cidade a fim de realizar visitas domiciliares e institucionais. Assim como pagamentos das obrigações mensais, assim como o seguro do imóvel e monitoramento, IPVA da veículo institucional.” Ela conta ainda que estes recurso tem possibilitado que o CEDEDICA consiga garantir a execução de todos os seus serviços da melhor forma possível. Contudo os valores arrecadados não são suficientes para que possam realizar todas as atividades precisam, por isso, todo e qualquer auxílio é muito bem vindo para a instituição. 

A secretária eleita no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Josiane Homrich, 34 anos, explica que as entidades que tiverem interesse de apresentar projetos para a captação do imposto de renda devem estar cadastradas no Comdica, para que isso aconteça é realizado todo um processo de documentos e avaliações, à partir disso a instituição passa a captar o Imposto de Renda. No ano de 2018 existiram 25 entidades com projetos no Comdica com cerca de 2 mil crianças. 

 

Acontecerá na Sala de Conferências do prédio 17 (Rua Silva Jardim, 1.175) no dia 31 de março, às 19h, uma palestra promovida pelo curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano, voltada para dar suporte sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2017. O prazo para a Declaração do IRPF 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e encerrará em 28 de abril.

A palestra visa auxiliar  a Elaboração da Declaração do Imposto de Renda e será ministrada pelo professor Claudinei Viero, contador, perito contábil e professor do curso de Ciências Contábeis da UNIFRA. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas através do email (contabeis@unifra.br) ou secretaria do curso. O prazo final das inscrições é no dia 31 de março.

Acadêmicos, professores, funcionários e também o público externo estão convidados para participarem e sanar suas dúvidas acerca da Arrecadação do Imposto de Renda 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Unifra

A partir das 9 horas de terça-feira, 8/11, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

No Rio Grande do Sul, serão restituídos um valor total de R$ 143.921.328,30 dos exercícios de 2008 a 2016 de um total de 140.667 contribuintes.  Do Exercício 2016, 138.527 contribuintes receberão, no dia 16 de novembro, os créditos de restituição que somam R$ 137.855.613,76.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (clicar aqui), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Por Patrícia Silva Fagundes, Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal

Prazo para a declaração vai até 30 de abril.
Prazo para a declaração vai até 30 de abril.

Começou nesta segunda-feira, 02, e vai até o dia 30 de abril, o prazo para as declarações de Imposto de Renda 2015. A Receita Federal  já liberou para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a declaração do imposto.

Deve declarar o imposto de renda neste ano, a pessoa física que recebeu em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a 40 mil reais.

Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; ou quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 134.082,7  e, ainda, aquele que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a 300 mil reais.

Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$15.880, 89. Já no modelo completo, o contribuinte deve comprovar as despesas usadas na dedução (veja abaixo os itens deduzíveis), com recibos e notas fiscais. Para calcular o imposto devido, soma-se os rendimentos tributáveis e diminui as despesas dedutíveis, sobre o resultado, quando positivo, é aplicado uma tabela, que determina o valor do imposto.

Despesas com saúde (em hospitais, consultas, plano de saúde, etc.), educação (mensalidades da creche, escola, faculdade), próprias ou de dependentes, podem ser abatidas no modelo completo.

Para facilitar as declarações a Receita Federal possui o serviço ‘Fazer Declaração’, que é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

De acordo com Guilherme Gonçalves, proprietário da ELEVARE – Contabilidade e Consultoria Tributária, a documentação deve ser guardadas por 7 anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações neste período. Para ele, os contribuintes devem procurar um serviço profissional para terem segurança ao declarar. “Mais que preencher informações nos formulários da Receita Federal, é necessário conhecer a legislação. O “fácil, declarei eu mesmo” tem responsabilidade até o ano de 2020. O contribuinte deve acompanhar, ou declarar seu imposto de renda com profissionais que não apenas oferecem o serviço de entrega da declaração, mas principalmente que oferecem o serviço de acompanhamento da mesma para evitar futuras autuações da malha fiscal.”, afirma Gonçalves.

DEDUÇÕES

Basicamente apenas seis tipos de despesas podem ser deduzidas, entre elas:

a) Despesas médicas deduzidas integralmente;

b) Deduções com dependentes limitadas a R$ 2.156,52, por dependente;

c) Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.375,83;

d) Deduções com contribuição à previdência complementar limitado a 12% dos rendimentos tributáveis.

e) Dedução com Empregada Doméstica de até R$ 1.152,88;

f) Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura  – a atividade Audiovisual – ao deporto e ao Estatuto do Idoso até 6% dos IRPF devido.

CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 2015

  1. OBRIGATORIEDADE
2015 2014 (ano anterior)
1.1 Rendimentos Tributáveis 26.816,55 25.661,70
1.2 Rendimentos Isentos/ Não Trib. / Trib. Excl. na Fonte 40.000,00 40.000,00
1.3 Atividade Rural 134.082,75 128.308,50
1.4 Bens 31.12 300.000,00 300.000,00
1.5 Ganho de Capital Independente do Valor Independente do Valor
1.6 Operações em bolsa Independente do Valor Independente do Valor
 
  1. DEDUÇÕES
2.1 Dependentes 2.156,52 2.063,64
2.2 Instrução 3.375,83 3.230,46
2.3 Contribuição INSS Sem limite Sem limite
2.4 Contribuição à Previdência Complementar Até 12% rendimento tributável Até 12% rendimento tributável
2.5 Despesas Médicas Sem limites Sem limites
2.6 Dedução Empregada Doméstica 1.152,88 1.078,08
2.7 Doações – ECAC- Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Deporto e ao Estatuto do Idoso 6% 6%
 
 3. PRAZO DE ENTREGA 30 de abril de 2015 30 de abril de 2014
 
  1. MULTA
Valor mínimo R$ 165,74 Valor mínimo R$ 165,74

Fonte: Sina Comunicação, (55) 9936-5480, (55) 9958-7931 

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 15 de julho, o segundo lote de Restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Até 16 de dezembro todas as restituições serão depositadas, com sete lotes.

O valor do segundo lote já está depositado e fica disponível aos contribuintes por um ano. Caso o valor não seja retirado nesse prazo, o contribuinte deverá requerê-lo através da internet, por meio de formulário eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

O contribuinte que tiver sua declaração liberada no segundo lote, porém o valor não estiver creditado, poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco, através dos telefones 4004 0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receita Fone 146. A Receita disponibiliza ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, os quais facilitam a consulta.

A pessoa que não recebeu a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar se caiu na malha fina ou se a declaração está na base de dados para ser liberada nos próximos lotes.